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Prezados Associados,

Tendo em vista a comoção causada pela Assembleia Geral Ordinária ocorrida em 16 de março de 2023, notadamente em relação ao tema CEPLUS, que fora discutido e votado naquela reunião institucional, julgamos necessário fazer alguns esclarecimentos a fim de elucidar algumas dúvidas levantadas até o momento.
Na ocasião da Assembleia Geral Ordinária, elucidou-se que havia proposta de compra do precatório da AACEP, esta constante como representante titular do precatório objeto da liquidação do CEPLUS, cuja aprovação da cessão do crédito seria deliberada ali naquela reunião, conforme preconiza o Estatuto.
E assim o foi. Ficou aprovada por unanimidade a cessão do crédito do precatório por 69,5% do seu valor de passe.

Contudo, também naquela reunião, asseverou-se que a conclusão do negócio dependeria da assinatura do contrato pelas partes (cessionária e cedente) e, principalmente, da efetuação do pagamento pela parte compradora, ato condicional para a validade do contrato.
Com efeito, o contrato ainda não fora assinado pelas partes, tampouco, por óbvio, houve o pagamento. Assim, o negócio ainda está pendente de conclusão, motivo pelo qual é impossível determinar-se qual o valor devido a cada um dos beneficiários.

Ressalva-se, a AACEP recebeu uma proposta de compra do precatório e levou isso aos associados, para aprovação, mas a conclusão do negócio não depende exclusivamente da Associação, já que a outra parte também deve cumprir as suas obrigações.
Ademais, é imprescindível também entender que, uma vez finalizado o negócio, a Associação precisará de tempo e mão de obra para preparar as ferramentas administrativas e jurídicas para realizar o devido pagamento a cada um dos associados.
Por essa razão, recomendamos ponderação aos beneficiários do CEPLUS a fim de que aguardem o desfecho do negócio e a preparação administrativa e jurídica da AACEP para buscar os seus direitos.

Estimamos votos de estima e consideração a todos os interessados.
PRESIDENTE

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