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3212-6488 / 3026-4407 aacep@uol.com.br

INFORMATIVO AOS HERDEIROS/PENSIONISTAS DE BENFICIÁRIOS DO CEPLUS

Informamos aos sucessores (pensionistas e herdeiros) de beneficiários do rateio de crédito proveniente da liquidação do CEPLUS, que o pagamento do valor pertencente ao titular falecido constante da relação, somente se dará mediante o cumprimento das exigências legais para o ato.

Isso quer dizer que, para que o sucessor receba o valor pertecente ao titular falecido, além dos documentos necessários para a aprovação do pagamento (RG e CPF; Comprovante de residência; comprovante bancário do titular) será necessária uma ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO (ELABORADA EM CARTÓRIO), ou FORMAL DE PARTILHA (DETERMINADA EM JUÍZO, NO PROC. DE INVENTÁRIO) ou AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (DETERMINADA EM JUÍZO,  EM ALVARÁ JUDICIAL, SENTENÇA OU QUALQUER OUTRA ORDEM DO JUIZ), permitindo o pagamento do respectivo quinhão a cada herdeiro/sucessor/viúva/meeira.

Reiteramos que essas são exigências legais, insuscetíveis de flexibilização, de modo que a AACEP é obrigada a segui-las.

Agradecemos a sua colaboração e reforçamos o nosso compromisso em realizar o pagamento de forma segura e organizada.
Atenciosamente,

ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA CEPLAC.

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