Estatuto do Idoso

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Conheça alguns dos principais pontos do Estatuto:

– Assegura desconto de pelo menos 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos para os maiores de 65 anos. A legislação local poderá dispor sobre gratuidade também para as pessoas de 60 a 65 anos;

– No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, ficam reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva;

– Nas aposentadorias, o relator acolheu redação de emenda do governo que determina o reajuste dos benefícios na mesma data do reajuste do salário mínimo, porém com percentual definido em regulamento;

– A idade para requerer o salário mínimo estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) cai de 67 para 65 anos;

– Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos dos atos e diligências judiciais nos quais pessoas acima de 60 anos figurem como intervenientes;

– Os meios de comunicação também deverão manter espaços ou horários especiais voltados para o público idoso, com finalidade educativa, informativa, artística e cultural sobre envelhecimento;

– Os currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal deverão prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito. O poder público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura;

– Quanto aos planos de saúde, o projeto veda a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade, determinando ainda ao poder público o fornecimento gratuito de medicamentos, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

– O idoso terá prioridade para compra de moradia nos programas habitacionais, mediante reserva de 3% das unidades. Está prevista ainda a implantação de equipamentos urbanos e comunitários voltados para essa faixa etária.

INFORMATIVO URGENTE AOS ASSOCIADOS

Assunto: Ação Judicial para Beneficiários de Aposentadoria ou Pensão concedidas entre 2004 e 2007.

Prezado(a) Associado(a),

A Associação dos Aposentados e Pensionistas da CEPLAC (AACEP) vem por meio deste informar sobre o início de um novo processo judicial em benefício dos associados que se aposentaram ou passaram a receber pensão no período compreendido entre 2004 e 2007.

Este processo visa buscar direitos específicos para este grupo de beneficiários. Para que possamos dar entrada na ação e analisar a situação individual de cada um, é imprescindível que os associados enquadrados neste período providenciem e entreguem o quanto antes a documentação listada abaixo:

Documentação Necessária
– Fichas Financeiras: Do período de concessão da aposentadoria/pensão (a data em que você começou a receber) até a presente data.
– Portaria de Concessão: Cópia da Portaria que concedeu a sua aposentadoria ou pensão.
– Documento de Identidade: Cópia do RG e CPF (ou CNH).
– Comprovante de Residência: Cópia de conta de água, luz ou telefone atualizada.

Entrega
Solicitamos que a documentação seja organizada e entregue a Assessoria Jurídica da Associação nos dias de terça, quarta ou quinta, das 9h00 as 11h30.
Em caso de dúvidas sobre como obter algum dos documentos, especialmente as Fichas Financeiras, por favor, entre em contato com a nossa equipe de apoio na sede da AACEP.

Contamos com a sua colaboração!

Atenciosamente,

A Diretoria da AACEP
(Associação dos Aposentados e Pensionistas da CEPLAC)

Observação: Este processo é direcionado apenas aos associados cuja data de concessão da aposentadoria ou pensão se deu entre janeiro de 2004 e dezembro de 2007.